A Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) para os deficientes físicos, normalmente, tem
alguma restrição nas observações. A restrição nada mais é do que a
indicação do que é necessário para que ele possa exercer o direito de dirigir.
Desde de 2008 a CNH não vai mais recebe a restrição por extenso e utiliza apenas um código. O intuito do Contran é que somente os agentes fiscalizadores tenham domínio do que se trata a observação.
Mas
que código secreto é esse que somente os agentes fiscalizadores
(leia-se Políca) sabe? VAmos ver abaixo o que significa cada letra:
A - Obrigatório o uso de lentes corretivas
B – Obrigatório o uso de prótese auditiva
C – Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
D - Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
E - Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante
F – Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
G – Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática
H – Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
I – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
J - Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
K - Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas ) de compensação de altura e/ou profundidade
L - Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
M – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
N – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado
O – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
P – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
Q – Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
R – Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
S – Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas
T – Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido
U – Vedado dirigir após o pôr-do-sol
V- Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
W - Aposentado por invalidez
X – outras restrições
B – Obrigatório o uso de prótese auditiva
C – Obrigatório o uso de acelerador à esquerda
D - Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática
E - Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante
F – Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica
G – Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática
H – Obrigatório o uso de acelerador e freio manual
I – Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante
J - Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo
K - Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas ) de compensação de altura e/ou profundidade
L - Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade
M – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
N – Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado
O – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada
P – Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada
Q – Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo
R – Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo
S – Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas
T – Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido
U – Vedado dirigir após o pôr-do-sol
V- Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual
W - Aposentado por invalidez
X – outras restrições
Agora se sua carteira tiver alguma restrição, você já sabe o que significa.
Fonte: http://www.deficientefisico.com/conheca-os-codigos-de-restricao-da-carteira-de-habiltacao/
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