O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebrou o Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União do dia 09 de abril corrente.
O referido Convênio concede isenção do ICMS “nas saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo quando adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédiode seu representante legal” – cláusula primeira.
O
Convênio vigorará no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013,
revogando o Convênio ICMS 3/2007 a partir de 31 de dezembro de 2012,
sem prejuízo dos pedidos protocolados em data anterior. Esse convênio
trata da isenção de ICMS para aquisição de veículos apenas para pessoa com deficiência física.
Segundo
informações do CONFAZ devemos aguardar a ratificação nacional do
Convênio ICMS 38, a ser publicada nos próximos 20 dias, e as devidas
regulamentações pelos estados brasileiros, no decorrer deste ano.
Essa
isenção é fruto de gestões, também, da Frente Parlamentar do Congresso
Nacional em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual sou
coordenador geral. Trata-se de mais uma conquista importante na luta
pelos direitos dapessoa com deficiência e seus familiares.
Fonte: http://www.deficientefisico.com/amplia-a-isencao-do-icms-na-compra-de-veiculos-por-pessoas-com-deficiencia/
segunda-feira, 16 de abril de 2012
Amplia a insenção do ICMS na compra de veículos por pessoas com deficiência
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